sábado, 24 de outubro de 2009

O que é considerado resíduo de serviço de saúde

Esta é uma questão complexa. As opiniões variam de profissional para profissional. Alguns acreditam que só pode ser chamado de resíduo infectante o das alas reservadas a pacientes com doenças contagiosas. Outros afirmam que todos os resíduos de serviços de saúde devem ser considerados como resíduos infectante, inclusive restos de comida de pacientes, filmes de raios-X, medicamentos vencidos, enfim, qualquer tipo de material séptico potencialmente contagioso.

Baseado na Resolução CONAMA 005/93 e na Organização Mundial de Saúde (OMS), os Resíduos de Serviços de Saúde estão classificados por grupos; desta forma, temos, dentro dos Estabelecimentos Assistenciais à Saúde (EAS), quatro grupos distintos de resíduos:

Grupo A - RESÍDUOS BIOLÓGICOS e/ou INFECTANTES - são aqueles que possuem agentes biológicos ou se apresentam contaminados por eles, causando riscos potenciais à saúde pública e ao meio ambiente. Podem ser:
bolsa de sangue, sangue e hemocomponentes;
peças anatômicas: produto de fecundação sem sinais de vitais, com peso menor que 500 gramas; animais mortos de experimentação, carcaças e vísceras;
todos os resíduos provenientes de pacientes em estado de isolamento;
material perfurante e cortante;
materiais descartáveis que tenham entrado em contato com quaisquer fluidos orgânicos;
qualquer resíduo do Grupo D - Resíduo Comum contaminado por agente biológico.
Grupo B - RESÍDUOS QUÍMICOS - são os que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente, devido às suas características químicas. São eles:
medicamentos vencidos, contaminados, interditados e demais medicamentos impróprios para consumo;
objetos perfurantes e cortantes contaminados por quimioterápicos ou por outro produto químico perigoso;
mercúrio e outros resíduos com metais pesados: amálgamas, lâmpadas, termômetros, esfignomanômetros de coluna de mercúrio, pilhas, baterias, saneantes e domissanitários, líquidos reveladores de filmes;
quaisquer resíduos contaminados por agentes químicos; resíduos perigosos (segundo classificação ABNT-NBR 10.004/87 - Resíduos Sólidos - Classificação);
qualquer resíduo do Grupo D - Resíduo Comum contaminado por agente químico.
Grupo C - REJEITOS RADIOATIVOS - são quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites especificados na Norma CNEN-NE-6.02 - Licenciamento de Instalações Radiativas, de 02 de julho de 1998.
Enquadram-se neste grupo todos os resíduos dos Grupos A, B e D que tenham sido contaminados com radionuclídeos.
Grupo D - RESÍDUOS COMUNS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - são todos os resíduos semelhantes aos domésticos, e que não mantiveram contato com os resíduos classificados nos grupos anteriores. São subdivididos em:
Resíduo de Cozinha - é todo resíduo do preparo de alimentos de pacientes e/ou de funcionários;
Resíduos Finais - são resíduos que não têm mais utilidade, e que por isso devem ser encaminhados para aterro sanitário, como: papel de uso sanitário oriundo de funcionários e pacientes que não estejam em estado de isolamento, resíduos de varrição, flores, podas de árvores e de jardins;
Resto Alimentar - é todo resto alimentar de paciente e/ou restaurante de EAS que não pode ser reaproveitado, devendo ser desprezado. Se proveniente de paciente em estado de isolamento, deve ser considerado como resíduo do Grupo A. Se proveniente de outras áreas, deve ser considerado como pertencente ao grupo de Resíduos Finais;
Material Reciclável - são materiais que, devido a sua natureza, podem ser reutilizados ou transformados em matéria-prima para a fabricação de novos produtos, como papel/papelão, vidros, alumínios, plásticos;
Entulhos de Obras - é a sobra de material de construção, podendo ser, na maioria das vezes, reutilizada em aterros específicos.
Os resíduos que mais preocupam a comunidade médica e os órgãos ambientais encontram-se definidos no Grupo A - Resíduos Biológicos e/ou Infectantes.
Segundo a gerente do Departamento de Higiene Hospitalar da Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana da Cidade do Rio de Janeiro), Carla Assad, todos os resíduos de serviços de saúde merecem atenção, à exceção do Grupo D (Resíduo Comum), desde que estes não tenham entrado em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas.
À frente da gerência de higiene hospitalar há 6 anos, projeto iniciado na década de 90, Carla ressalta a importância da elaboração do Plano de Gerenciamento Interno de Resíduos de Serviços de Saúde, como instrumento que venha a orientar as etapas de geração e segregação criteriosa dos resíduos, ações fundamentais para um correto gerenciamento.
Fonte:http://www.hospitalgeral.com.br/1_prof/adm_hosp/lixo_hosp/lixo.htm em 24/10/09 as 11:00
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